No fim de 2023, foi realizada a sanção presidencial da Lei n.º 14.711/ 2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que modifica as regras do sistema de garantias em empréstimos. Entenda o que afeta a cobrança:
Notificações
Com a aprovação da Lei 14.711, os cartórios poderão realizar notificações através de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp e semelhantes, ficando também responsáveis em receber do devedor:
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Comprovação de quitação da dívida no prazo de 20 dias.
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Apresentação de documentos que comprovem que a cobrança é indevida.
Além disso, também passa a ser permitida a intimação do devedor por meio de edital publicado em jornal. Esse recurso poderá ser utilizado quando a empresa credora não tiver informações do inadimplente, este se encontrar em local incerto ou inacessível, ou em casos em que a notificação foi ignorada pela pessoa em inadimplência.
Agentes de garantia
Uma das principais mudanças sancionadas pelo Marco Legal de Garantias é que as empresas credoras poderão definir quem será o agente de garantias para seus contratos.
Os agentes serão os responsáveis pelo registro do gravame do bem, assim como gerenciador de bens e executor das garantias, podendo realizar execuções extrajudiciais previstas na legislação.
Imóveis como garantia
A nova lei também define que imóveis poderão ser usados como garantia em novas dívidas com uma mesma empresa credora, desde que obedeça ao limite de sobra inicialmente definido em contrato. Anteriormente, um bem poderia ser dado como garantia em apenas uma solicitação de crédito.
Recuperação de veículos extrajudicial
Embora estivesse previsto no Marco Legal de Garantias a possibilidade de recuperação extrajudicial de veículos via solicitações de DETRAN’s e cartórios, a matéria em referência foi vetada durante a sanção presidencial, sendo alegado tratar-se de um risco à constitucionalidade das garantias individuais.
Segundo a agência Senado, os dispositivos vetados poderão ser mantidos ou derrubados por senadores e deputados, que ainda deverão analisar as mudanças em sessão conjunta ao Congresso Nacional.
Atualização
Em 14 de dezembro de 2023, o Congresso Nacional rejeitou veto parcial a 16 dispositivos da lei e, após o recesso, a matéria será encaminhada à promulgação com definição dos artigos e dispositivos válidos.
A equipe Jurídica Afamais continuará acompanhando as modificações no texto da lei e atualizando nossos clientes acerca do que poderá afetá-los.